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METRA I Em Nome do Dever
A Metra foi fundada, em Lisboa, no ano de 1968, tendo como sócios os médicos habilitados com o Curso de Medicina do Trabalho, Dr. António Ramos Ascensão, Dr. Carlos Santos e Dr. Firmino dos Santos Fernandes. O papel da signatária que a conduziu a vir a ser herdeira da empresa deve-se ao facto de ter sido casada em regime de comunhão geral de bens com o Dr. Firmino Fernandes e de os outros dois sócios terem vindo a ceder as suas quotas ao último aqui citado.
Ora, o Dr. Firmino Fernandes, meu marido, faleceu em Janeiro de 1985 com a idade 49 anos.
Inesperadamente, fiquei com a empresa a meu cargo, pois além de sócia era também sua herdeira.
Que fazer então?
Habituada como estava ao profissionalismo do meu marido, pois nunca é de esquecer que além do seu curso de Medicina completado com grande brilhantismo, defendeu tese com 20 valores com o Prof. Dr. Cid dos Santos e entre outras proezas entrou em 1º. Lugar em todos os concursos a que se submeteu, incluindo até a entrada para a Marinha de Guerra portuguesa.
Socorri-me da contratação de médicos habilitadíssimos, sendo que três deles já tinham exercido altas funções. O Dr. Ricardo Bravo era médico da Siderurgia Nacional, o Dr. Abílio Basto exercia a actividade de médico do trabalho na Lisnave, o Dr. Rosário Cohen acumulava com a direcção dos serviços de Medicina do Trabalho na Ana- Aeroportos e, posteriormente, fez parte do quadro da Metra, assim como o seu irmão Dr. António Cohen que veio da Setenave.
Dos mais antigos, permaneceu o Dr. Meyrelles do Souto, grande amigo do fundador da Metra.
O inesperado falecimento do Dr. Ricardo Bravo preocupou a signatária, já que sendo uma mulher de letras e jornalista viu-se na necessidade de recrutar médicos que dessem a cobertura da alta qualidade de que a Metra foi sempre detentora.
E, foi assim, através da Drª. Isabel Serra, uma profissional competentíssima que temos dado seguimento à primeira empresa de Medicina do Trabalho em Portugal, facto que muito nos honra.
A Pandemia que nos aflige e a incógnita que cada dia nos reserva, exige que os serviços de Medicina do Trabalho sejam de grande excelência. A Prevenção é uma arma que sempre vi o meu marido utilizar. Tenho um enorme respeito pelos médicos, pois basta que quem conhece os velhos tempos do Algarve saiba que sou sobrinha do Dr. João Dias, de Alcoutim, uma terra pobre onde ele exerceu a sua profissão levada como um sacerdócio, para saberem as minhas origens.
Na minha família existem ainda mais médicos, mas o respeito que tenho pela memória do meu marido leva-me a viver este momento crítico do nosso país e de quase todo o mundo em geral, com os olhos postos nos médicos e nos Serviços de Saúde. Talvez esta calamidade faça entender porque motivo os serviços médicos são tão úteis e necessários. Orgulho-me de ter um primo dele, o Dr. Jorge Domingues, numa luta constante no Hospital Egas Moniz onde exerce Medicina como especialista de Otorino.
Enquanto Deus quiser, eu cá estarei para apoiar os excelentes profissionais de saúde que trabalharam e trabalham para a Metra. Por uma saúde melhor! Em nome do dever!
Marionela Gusmão
Sócia Gerente da Metra
Artigo de opinião I Medicina do Trabalho em tempos de COVID-19
A Medicina no Trabalho define-se como o conjunto de atividades de segurança e saúde no trabalho que têm por finalidade não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho (profissionais) , como fomentar e manter o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, prevenir os danos na sua saúde emergentes das condições de trabalho, protegê-los contra os riscos para a segurança e saúde e promover postos de trabalho compatíveis com as suas aptidões fisiológicas e psicológicas .
A Medicina do Trabalho remonta no nosso país desde 1962 com a industrialização e o risco da silicose com as pneumoconioses.
Em 1965 foi criada a Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho interligada à conceituada Sociedade de Ciências Medicas de Lisboa, sendo desde 13/12/2010 uma entidade jurídica independente.
A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho.
Estabelece também a obrigatoriedade dos empregadores organizarem as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, cabendo ao empregador a responsabilidade de assegurar aos trabalhadores as condições necessárias à prevenção e promoção da saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
A 11 de março de 2020, foi declarada a situação pandémica devido ao COVID- 19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Declarada esta pandemia, tornou-se crucial controlar a transmissão da infeção pelo SARS-COV- II na população em geral e aos trabalhadores em especial, no âmbito da Medicina do Trabalho.
Este surpreendente risco biológico desconhecido em todo o Mundo, mas com a Ciência veloz a tentar frenar e debelar os seus efeitos nefastos na Saúde como um TODO, não esquecendo o seu impacto na Economia, leva a que toda uma Sociedade se harmoniza nessa missão.
Desde os profissionais de saúde na “Linha da Frente” como tanto se fala nos dias de hoje, muitos são os outros sectores profissionais que trabalhando na “Rectaguarda” permitem que a vida continue de forma a minorar e a combater esta pandemia .
São exemplos entre outros, os motoristas, os maquinistas, os cantoneiros, os padeiros, os bombeiros, as forças policiais.
Enfim uma panóplia de profissões que continuam presentes a manter com as dificuldades inerentes ao presente período, o desempenho das suas tarefas.
Na área da Medicina do Trabalho estes “Outros”, encontram-se sempre presentes de forma a avaliar a presença deste risco biológico em concreto nas diversas áreas profissionais e minimizar as suas consequências para a Saúde física e mental dos trabalhadores e consequentemente minimizar o impacto nas empresas, na sociedade e indiretamente na economia.
O trabalho deste grupo pluridisciplinar envolve Médicos do Trabalho, Enfermeiros, Técnicos de Saúde e Segurança, Psicólogos, Técnicos de ergonomia, e tantos outros, que ninguém fala, ninguém evoca e que só têm expressão para efeitos legais, aquando da entrega das Fichas de Aptidão como prova do seu serviço às autoridades competentes.
No entanto, são os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional que com base nas recomendações da Direcção Geral da Saúde (DGS) e entidades internacionais como a Organização Mundial de Saúde, Centers of Disease Control and Prevention (CDC), entre outras, têm um papel preponderante nas empresas afim de definir e implementar medidas concretas de prevenção e de proteção dos trabalhadores, nesta fase em concreto, do risco de COVID -19.
Colaboram nos Planos de Contingência das empresas, face às diversas fases de evolução da pandemia por COVID-19 nas varias áreas económicas, no desenvolvimento e acompanhamento do trabalho inerentes às adversidades no terreno, que acarretam dificuldades novas e constituem um desafio conjunto, a minorar os efeitos adversos desta pandemia.
Desenvolvem actividades de informação, formação e promoção de saúde de acordo com a evolução pandémica e solicitações por ela exigidas.
Estão presentes para responder célere às necessidades, às angústias e dúvidas dos trabalhadores e empregadores de forma a evitar a exposição destes a instituições de saúde onde o risco de contrair doença e sobrecarregar essas mesmas instituições é uma evidência real.
Novas dinâmicas de trabalho se avizinham, nomeadamente o teletrabalho já tão implementado nesta altura “Covidária”, a nível mundial, com todas as consequências e condicionantes inerentes, quer positivas quer negativas e que constituem uma aprendizagem social e económica global.
Contudo, continuam os Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho a ter sempre um papel importante na Saúde e Bem estar dos trabalhadores e na Sociedade em geral.
Isabel Serra
Medica Especialista de Medicina do Trabalho pela OM
Técnica Superior de Segurança do Trabalho
Competência em Avaliação do Dano Corporal e
Competência em Peritagens da Medicina Social pela OM
Pós Graduação pela Universidade Católica Direito em Saúde
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![]() Dra. Isabel Serra |