
Educação I Pela calada do Verão, executam-se as ciladas!
No final de Julho, aproveitando a época de exames, o cansaço do final de ano e a distração dos interessados, foram revogados, através do Despacho, n.º 6605-A/2021, os diplomas que estipulavam os programas curriculares de todas as disciplinas. Este diploma, publicado de forma oportuna numa fase em que as escolas estão a braços com exames e muitas famílias se preparam para partir de férias ou já se encontram a usufruí-las, representa mais uma forma ardilosa de esvaziamento ético da Escola Pública.
Santana Castilho, sobejamente conhecido pelas suas constantes e lúcidas reflexões sobre a Educação em Portugal, no jornal Público do passado dia 21 de Julho, apelida a publicação do diploma de “O Golpe”. E assim parece ser. A partir do dia 1 de Setembro tudo será substituído pelas Aprendizagens Essenciais homologadas anteriormente através de uma série de diplomas todos publicados, atente-se na coincidência, nos meses de Julho e Agosto. No artigo, Santana Castilho coloca entre aspas as “aprendizagens essenciais”, porque acredita que estas não passam de um “eufemismo para designar a mediocridade assassina da desconstrução curricular iniciada em 2015”. E assim é de facto porque ao longo dos últimos anos o que está em curso é a delapidação do Ensino formal reduzindo-o a uma anedota de má qualidade. Lamentavelmente a sociedade em geral parece estar adormecida no doce embalo do facilitismo que agrada a miúdos e graúdos. A Educação tem sido um dos alvos preferidos de uma produção normativa governamental errada, comprometedora do futuro e para a qual a sociedade civil não é mobilizada.
É sabido que Portugal produz abundante legislação e também sabemos da realidade complexa do sistema legal que nos faz sentir tantas vezes cidadãos de um qualquer labirinto kafkiano. Pensamos que será minimamente consensual que produção excessiva, seja do que for, não é sinónimo de qualidade e no que diz respeito ao quadro legal nem sequer indica melhor justiça e salvaguarda dos direitos dos cidadãos. Não é possível nem honesto falar-se em progresso num país onde a população se sente constantemente enganada com uma teia legislativa difícil de entender.
Em 2004 na primeira conferência de um ciclo promovido pela Câmara do Porto sobre os 30 anos do 25 de Abril, Jorge Sampaio, Presidente da República na altura, considerou que a imensa “…produção legislativa conduz a perturbações sérias nos sistemas de garantias e expectativas dos cidadãos e contribui para promover o excesso de burocracia, (,,,) e falta de transparência da máquina do Estado". Jorge Sampaio foi mais longe e concretizou a sua ideia dando o exemplo do que se passava (e continua a passar) na Educação com a sua excessiva proliferação legislativa: "Quando me passam pelas mãos alterações aos currículos acho muito interessante, mas não sei se se avaliaram, entretanto, os resultados dos anteriores".
A Educação é um sector nevrálgico e prioritário na vida de uma sociedade e na construção de um Futuro que se deseja melhor que o Presente, mas lamentavelmente tem sido uma vítima de um laboratório de experiências legislativas de má índole responsável pela implosão da Escola Pública. Tão ou mais grave que o mau trabalho legislativo tem sido o facto de esta pérfida produção normativa ser de iniciativa governativa no que podemos reconhecer um uso abusivo do artº 198 da Constituição Portuguesa. Um conjunto de diplomas tem visto a luz do dia sem que se consiga verdadeiramente perceber quem exactamente foi auscultado, de que forma o foi e em que medida foram tidas em consideração as sugestões e apreciações.
A legislação de um Estado de Direito tem que assentar em princípios fundamentais como é o do aprofundamento da democracia participativa e esta depende da participação dos cidadãos na narrativa legislativa que os vai afectar.
Sónia Carvalho Rodrigues e Adriana Correia Oliveira mestre e licenciada em Direito respectivamente, apresentaram no VIII Congresso de Sociologia consagrado ao tema “40 anos de democracia: progressos, contradições e prospectivas uma reflexão intitulada “A Prática Legislativa Portuguesa: Questões de Cidadania” onde se pode ler, a propósito da participação cívica na produção legislativa, as seguintes considerações “a prática mostra que a consulta aos cidadãos raramente é levada a cabo relativamente à legislação em elaboração. De facto, no procedimento legislativo governamental, no qual todos os elementos são secretos (…) a existir consulta - não teremos acesso ao seu teor nem à análise que, posteriormente, lhe será dada”. Quando consultamos a publicação dos sucessivos diplomas que regem o Sistema Educativo podemos sempre encontrar no seu texto introdutório um discurso politicamente correcto que nos remete para consultas prévias a diversas entidades dando a entender que o produto legislativo teve em apreço os contributos recolhidos. Neste aspecto o Despacho nº6605-A/2021 não é excepção. Porém, nunca saberemos quem efectivamente foi auscultado, que opiniões foram dadas e até que ponto o resultado é revelador do apreço que aquelas mereceram. A opacidade acerca do processo de elaboração dos diplomas legais não são próprios de uma saudável vida democrática ficando irremediavelmente comprometido o princípio da transparência como as autoras mencionadas referem “(,,,) se o procedimento legislativo parlamentar pode ser considerado transparente e cumpridor das regras de boas práticas, o mesmo não se pode afirmar quanto ao procedimento legislativo governamental, cujos trabalhos são confidenciais. Um Decreto-Lei aprovado e, posteriormente, publicado, é ele mesmo a única fonte de informação sobre a sua génese(…)”.
A somar a este aspecto preocupante temos ainda a curiosa coincidência das datas em que a legislação sobre a Educação é aprovada pelo governo e publicada. Se observarmos apenas os últimos anos percebemos claramente que há um padrão. Vejamos: o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória foi homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de Julho e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Julho de 2017; as Aprendizagens Essenciais foram publicadas no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho e a 18 de Julho saiu o Despacho n.º 6944-A/2018 que homologa as Aprendizagens Essenciais. No dia 6 de Julho de 2018 saiu da cartola do Tiago Brandão Decreto -Lei n.º 54/2018 (o da suposta educação inclusiva).
Sejamos claros: há muito tempo que Portugal caminha para uma Escola Pública descredibilizada e marioneta das estatísticas. Um caminho que tem sido feito com a apatia de grande parte da classe docente que prefere apontar o dedo às organizações que a representa ao mesmo tempo que bate pala aos ditames surreais.
A conjugação entre o modelo de gestão das escolas que nada tem de democrático e o modelo de avaliação de professores tem funcionado como receita infalível para se aniquilar a resistência e silenciar o exercício crítico nas escolas. Em simultâneo, o desconhecimento, por parte das famílias, do que se vai produzindo na calada do Verão e a doce ilusão de que as boas avaliações que vão surgindo são honestas e não fruto de manobras de engenharia legislativa, tem ajudado ao esvaziamento do sentido ético da Escola Pública.
Santana Castilho alerta-nos que “o que se está a construir é uma escola com cada vez menos conhecimento, conformada com medíocres “competências” e indigentes “aprendizagens essenciais”.
O Despacho agora publicado é mais uma machadada na credibilidade do Ensino em Portugal, um país onde quem não tiver rendimentos que garantam um Ensino sério e exigente numa boa instituição privada para os seus filhos, vai ter que se resignar com uma Escola Pública que se transformou num parque de diversões de mau gosto. E este facto é um vexame para a democracia portuguesa e um insulto à memória dos que lutaram por um país diferente.
Paula Timóteo
